12.11.05

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito

Há muito tempo, ando observando todas as coisas à minha volta com uma maior atenção, com uma inevitável reflexão acerca de tudo o que acontece ao meu redor. Talvez seja apenas reflexo do momento que estou vivendo, cheio de questionamentos e descobertas. Não que eu não fosse extremamente crítico desde criança, mas é notável que nos últimos tempos tenho pensado demais, e meus choques estão sendo cada vez maiores, na medida em que desenvolvo meus pensamentos, os quais, quase sempre chegam ao mesmo ponto: o desânimo e a descrença.

Tive, na tarde de ontem, uma experiência que quase todos os cidadãos, pelo menos uma vez na vida, são obrigados a ter: o contato direto com o Poder Judiciário. Claro que, no meu caso, uma vez que sou formado em direito, a sala de audiências não é nenhum território desconhecido. Já devo ter presenciado umas vinte audiências durante minha faculdade. Algumas vezes, inclusive, como parte.

No caso de ontem, estava ajudando meu padrasto com uma ação de cobrança de alugueis contra o ex-inquilino de um de seus imóveis. Conhecido como pessoa extremamente generosa, meu padrasto somente resolveu entrar com tal ação porque o locatário separou-se, deixando sua ex-esposa e filha pequena no imóvel, para viver sua vida, sem prestar-lhes nenhum auxílio, deixando os aluguéis atrasados acumularem como uma bola de neve.

Disse meu padrasto, inclusive, que doaria quaisquer valores recebidos no processo para uma instituição de caridade, deixando bem clara a sua sede pela justiça, não no sentido financeiro, como estamos acostumados a ver, mas no sentido moral. Queria ele, de certa forma, e por motivos pessoais, punir aquele que deu as costas à ex-esposa e filha. Tinha razão para ganhar o processo. O imóvel estava locado e os aluguéis não estavam sendo pagos. Tinha provas suficientes. Nem precisaria doar o dinheiro oriundo da cobrança, pois estava clara no processo a inadimplência do “réu”. Gastou, ainda, cerca de quatrocentos reais, entre custas e despesas processuais, com o único propósito de punir a conduta moral de seu ex-locatário.

Foi designada audiência, pelo excelentíssimo e distinto senhor doutor juiz de direito da comarca responsável. Como não tenho a carteira da OAB, levei um amigo advogado para representar oficialmente “meu cliente”.

Iniciada a cerimônia, com o pregão realizado nos corredores do foro, onde outros “litigantes” aguardavam a sua vez, as partes, munidas de seus respectivos advogados, entraram no templo sagrado do Poder Judiciário, onde o nobre magistrado os aguardava, com toda a sua arrogância.

Havia, como de praxe, uma mesa mais alta, semelhante a um pódio de competições esportivas, onde o local mais alto é ocupado pelo digníssimo doutor juiz e os laterais, que seriam para o segundo e terceiro lugares, porém ambos da mesma altura, são ocupados pelo estenotipista e pelo oficial ajudante (por vezes um estagiário). Diante do pódio, porém no nível do chão, havia uma mesa com duas cadeiras de cada lado, no sentido vertical com relação ao pódio, diante deste.

Tradicionalmente (não me perguntem por que motivo), a cerimônia é realizada com o advogado da parte autora, acompanhado de seu cliente, sentados do lado direito do excelso juiz e o réu e seu procurador, no lado esquerdo. Todavia, o sábio magistrado que conduzia a audiência fez questão, inclusive, de fazer as partes trocarem de lugar com seus advogados, uma vez que o local mais próximo ao pódio deve ser ocupado pelo advogado, e não pelo cidadão. Imaginei, entretanto, que tal mesa seria como uma extensão do pódio e o local reservado para as pessoas comuns seria o mais baixo de todos. O mais afastado do topo. Principalmente o ocupado pelo réu, pela sua possível situação de desconforto por estar sendo processado, do lado esquerdo.

Primeiramente, o advogado do réu ofereceu, como proposta de conciliação, oitocentos reais, o que foi negado pelo meu padrasto, que queria a condenação integral, que perfaz cerca de dois mil reais. Apesar de ele já haver declarado que doará tal valor, seu íntimo desejo de justiça o disse para ir até as últimas conseqüências na punição integral do réu.

Depois, colhido o depoimento do meu padrasto, que pediu para fazer algumas considerações importantes, sobre questões que não foram levantadas pelo magnânime juiz. Sua resposta foi a seguinte: “Não”. Fiquei me perguntando: porque não? Se ele havia dito que seria importante... Será que é apenas o juiz que decide o que é importante?

Enfim, meu amigo advogado fez uma pergunta para meu padrasto, para que ele pudesse fazer suas “considerações importantes”, e, quando ele estava começando a responder, o juiz disse para parar tudo, pois as perguntas deveriam ser dirigidas à pessoa do juiz, que, por sua vez, as repetiria ao meu padrasto. Confuso, meu colega seguiu perguntando ao meu padrasto diretamente (até porque a pergunta era para ele), motivo pelo qual sua atenção foi chamada inúmeras vezes pelo excelentíssimo senhor doutor juiz, que parava a cerimônia com uma crescente irritação e arrogância, toda vez que uma pergunta era feita sem seu intermédio, semelhante à um professor primário, chamando a atenção de seus alunos.

Sentado ao meu lado, com um livro do Platão à tira-colo, estava o estagiário do advogado réu, que devia ter uns trinta e poucos anos e, a exemplo do que acontecia comigo, sabia mais sobre o processo do que o advogado “oficial”. Ele tinha previamente formulado perguntas para as partes e testemunhas e pediu ao juiz para fazê-las, identificando-se como estagiário de direito. O juiz respondeu que não. Na sala “dele”, estagiário não pode falar nada oficialmente, mas pode passar as perguntas para que o advogado as faça.

A situação se tornou bastante ridícula: O estagiário fazia as perguntas ao advogado, em voz alta. O advogado repetia as perguntas ao juiz. O juiz, por fim, repetia as perguntas às testemunhas, sendo que estas escutavam a pergunta desde a sua formulação inicial, pelo estagiário. Patético. Como se não houvesse mais nada para fazermos senão alternarmos brincadeiras infantis, ora chefe-manda, ora telefone-sem-fio, na sala de audiências. Como se não houvesse milhares de processos para serem julgados, milhares de pessoas em busca de justiça, tendo que aguardar anos para que decisões simples sejam tomadas.

Uma pena estarmos perdidos em meio a um formalismo exacerbado que enaltece a figura de um cidadão prepotente, arrogante e ridículo que ocupa o mais alto lugar no pódio da justiça.

Foi chamada a ex-esposa do réu para prestar seu depoimento, o qual, formalmente, não serve de testemunho por se tratar de pessoa que possui relação direta com uma das partes. Figura ela no processo como mera informante, nos termos da legislação vigente. Ela foi confusa e declarou que não deve nada ao meu padrasto, provavelmente ameaçada pelo ex-esposo de que teria ela que pagar a dívida, caso perdessem a ação. Mentiu, também, que tem uma amiga, a qual testemunhou seus pagamentos ao meu padrasto, que teria, supostamente, negado recibos a ela.

A amiga, por sua vez, curiosamente não pode comparecer à audiência e foi pedido para que fosse marcada uma nova data, para sua oitiva. Desta forma, foi designada nova audiência, para março do próximo ano, apenas para que se ouça como testemunha uma pessoa que nunca viu meu padrasto, que irá até o Poder Judiciário prestar seu falso testemunho, uma vez que a nossa justiça admite.

Não adiantaria nada falarmos isso ao juiz, pois, primeiramente, não tínhamos permissão para falar nada que o chefe não mandasse. Em segundo lugar, ele poderia não acreditar.

Assim, teremos de aguardar mais cinco meses para podermos começar a esperar uma sentença, que pode demorar mais bastante tempo. Na melhor das hipóteses, teremos uma decisão de primeiro grau no final do ano que nem começou ainda, mais de dois anos depois da propositura da ação.

Fiquei me perguntando algumas coisas do tipo: será que o juiz pode acabar com esse burro formalismo legal? Vou dar duas respostas: uma na qualidade de jurista e outra na de cidadão: Minha resposta como jurista é a seguinte: Sim, e por meio da própria lei. Acontece que no núcleo do sistema jurídico brasileiro existe uma constituição. Essa constituição é maior do que todas as demais leis e está baseada em princípios, entre os quais, recentemente implantado expressamente o direito à celeridade processual. Mesmo que não estivesse expresso, haveria um princípio estruturante do Estado Democrático de direito, que é o da dignidade da pessoa humana, que o abarcaria, sem dúvida.

Minha resposta de cidadão também foi positiva, mas por outro fundamento, simples e do alcance de todos: bom-senso. Não só para decidir o processo na audiência, o que muitas vezes seria perfeitamente possível, mas para acabar com a cerimônia ridícula que gera uma enorme perda de tempo e afasta as pessoas “comuns” da esfera pública, tornando-as meros coadjuvantes de uma história onde deveriam atuar como protagonistas.

Na realidade, as duas respostas se complementam. A do jurista e a do cidadão. Afinal de contas, a justiça é feita por quem e para quem? Não seria por e para o legítimo dono do poder, que é o povo? O jurista ou o cidadão? Não seriam os dois igualmente membros do que chamamos de povo? Será possível que ainda, em uma democracia, existam os “donos da justiça”?

O excelentíssimo senhor doutor juiz de direito e todo o seu poder simbólico precisam, urgentemente, ser eliminados da nossa vida! Comecemos pelo vocabulário. Falemos o português dos 50 milhões de analfabetos! Falemos o português dos milhões de desempregados ou dos oitenta por cento da população brasileira que vive abaixo da linha de pobreza! Precisamos é de justiça feita pelo povo e para o povo e não desses semi-deuses arrogantes, como o que conheci ontem.